Conheça A Declaração De Informações De Meios De Pagamentos (Dimp)

Conheça A Declaração De Informações De Meios De Pagamentos (Dimp)

 DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) é uma obrigação acessória financeira, instituída pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018, pela qual são informadas todas as transações efetuadas com:

  • Cartões de débito; 
  • Crédito e cartões private label (cartões de lojas); 
  • Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos; 
  • Transferência de recursos.

Na DIMP se encontram  as informações das transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, até mesmo nos casos das pessoas jurídicas que não são inscritas como contribuintes de ICMS.

A partir de abril de 2023, bancos de qualquer espécie serão obrigados a efetuar a entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), segundo o Convênio ICMS N° 207/2021 e novo prazo trazido pelo ICMS N° 50/2022.

O Convênio ICMS N° 207/202 alterou o Convênio ICMS 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) para os bancos se refere especificamente às transações efetuadas com cartões de débito, crédito, cartões de loja (private label), transferência de recursos, PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, cujos beneficiários dos pagamentos sejam pessoas jurídicas ou físicas.

A entrega da DIMP deverá ser feita a partir de abril de 2023 e terá o seguinte cronograma abaixo:

  • I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
  • II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
  • III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
  • IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
  • V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
  • VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
  • VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

A partir de outubro de 2023, a informação passa a ser do último mês subsequente.

Fonte: https://kpmg.com/br/pt/home/insights/2022/03/bancos-pagamento-dimp-icms.html

filipeelidio

É Gestor de Tecnologia e Proteção de Dados. Pós graduado em Gestão de Tecnologia da Informação. Extensão em Analista de Cybersecurity. É certificado pela CertiProf - LGPDFᵀᴹ - Fundamentos na Lei Geral de Proteção de Dados. Possui cursos avançados e credenciados pelo EXIN em Privacy & Data Protection Essentials e Privacy & Data Protection Foundation. Possui treinamento em Implementação do Sistema de Gestão de Proteção de Dados Pessoais – SGPD. É Membro Comitê público | ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados.

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