Regra para atribuição do Número do Documento no Boleto

O C&G ERP preenche automaticamente o número do documento nos boletos gerados utilizando algumas regrinhas simples. Veja abaixo quais são elas:

1 – Se o boleto for gerado a partir de um lançamento originado de uma venda com Nota Fiscal Eletrônica emitida, o ERP irá colocar no número do documento do boleto a informação “NF <Número da NFe>“.

2 – Se o boleto for gerado a partir de um lançamento originado de uma Ordem de Serviço com Nota Fiscal de Serviço emitida, o ERP irá colocar no número do documento do boleto a informação “NFS <Número da NFSe>“.

3 – Se o boleto for gerado a partir de um lançamento originado de uma venda sem emissão fiscal, o ERP irá colocar no número do documento do boleto a informação “P <Número do Pedido>“.

4 – Se o boleto for gerado a partir de um lançamento originado de um Contrato com Nota Fiscal de Serviço emitida, o ERP irá colocar no número do documento do boleto a informação “NFS <Número da NFS>“.

5 – Se o boleto for gerado a partir de um lançamento originado de um Contrato sem emissão fiscal, o ERP irá colocar no número do documento do boleto a informação “C <Número do Contrato>“.

6 – Se o boleto for gerado a partir de um lançamento avulso mas com número de documento preenchido, o ERP irá colocar no número do documento do boleto a informação “<Número do documento do Lançamento>“.

7 – Se o boleto for gerado a partir de um lançamento avulso sem número de documento preenchido, o ERP irá colocar no número do documento do boleto a informação “L <Número do Lançamento>“.

Filipe Elidio

Filipe Elidio é especialista em Gestão da Tecnologia da Informação, Gestor Comercial, especialista em educação e possui certificação Linux Essential. Com experiência de 14 anos no mercado de tecnologia, participou de diversos projetos.