Publicado em 29 de novembro de 2023, o Decreto nº 599/2023, no Diário Oficial do Mato Grosso, traz em seu conteúdo mudanças importantes para emissão da NF-e – Nota Fiscal eletrônica, modelo 55 e também para NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65.
Como é possível ver, o Decreto nº 599/2023 trata da interligação eletrônica entre a impressão dos documentos fiscais NF-e e NFC-e e o comprovante de pagamento no mesmo equipamento, semelhante ao que já temos no Rio Grande do Sul.
Junto ao decreto, temos a publicação da Portaria nº 262/2023- SEFAZ-MT, trazendo tanto orientações, quanto a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico. A obrigatoriedade do vínculo se inicia em 01 de abril de 2024 para um grupo específico de contribuintes. O decreto trouxe grandes alterações que serão cabíveis de multa no não preenchimento, portanto é necessário ficar atento à obrigatoriedade.
Destacamos que a obrigatoriedade de vinculação de meios de pagamento aos documentos fiscais (NFC-e/NF-e), não se aplica:
- Quando a NFC-e for emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;
- Nas vendas realizadas por Microempreendedor Individual – MEI;
Nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros (Marketplace);
- Na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio (Delivery).
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