A emissão de nota fiscal é uma prática essencial para a regularização e controle das atividades comerciais, e no caso do produtor rural, isso não é diferente. Para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas fiscais, é crucial compreender os requisitos e procedimentos para emitir corretamente a nota fiscal de produtor rural. Neste artigo, vamos abordar esses pontos de forma detalhada.
Requisitos para Emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural
- Cadastro de Produtor Rural: Antes de emitir qualquer nota fiscal, o produtor rural deve estar devidamente cadastrado nos órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Secretaria da Fazenda do estado em que opera. Esse cadastro é fundamental para obtenção do Registro Nacional de Produtor Rural (RNFP) e para acesso aos benefícios fiscais e programas de incentivo.
- Inscrição Estadual: A Inscrição Estadual é obrigatória para os produtores rurais que realizam operações interestaduais ou que estão sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse registro é obtido junto à Secretaria da Fazenda estadual e é essencial para a emissão da nota fiscal.
- Regularização Ambiental: Além dos aspectos fiscais, é importante que o produtor rural esteja em conformidade com a legislação ambiental. Isso inclui a regularização de reservas legais, áreas de preservação permanente (APPs) e demais obrigações ambientais específicas de cada região.
- Classificação Tributária: O produtor rural deve estar ciente da sua classificação tributária, que pode variar de acordo com o tamanho da propriedade, tipo de atividade desenvolvida e regime de tributação escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
Atualmente, a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) deve ser utilizada em operações de vendas interestaduais, notas de exportação e notas de vendas para órgãos públicos.
Em alguns estados, o uso das notas modelo A e A1 já está vetado.
Certificado digital E-CPF
Para emitir Nota Fiscal de Produtor eletrônica é necessário possuir um certificado digital E-CPF, que será utilizado para comprovar a identidade do emitente, efetuando a assinatura digital das notas.
Se o produtor possuir mais de uma propriedade ou inscrição de produtor rural, é possível utilizar o mesmo certificado para emitir Nota Fiscal de Produtor eletrônica para diversas fazendas do mesmo proprietário.
Série da NFP-e
Para identificação do emitente pessoa física (CPF), o produtor rural terá que utilizar um número de série específico, podendo utilizar a faixa 920 a 969 do campo série da NF-e.
Se a série não for respeitada, ao transmitir a NFP-e ocorrerá a Rejeição 244: “Rejeição: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF”.
Caso o contribuinte tenha seu CPF vinculado a mais de uma Inscrição Estadual, deve ser utilizada uma série para cada IE, dentro da faixa permitida, evitando assim falhas na sequência de numeração de cada Inscrição Estadual.
Procedimentos para Emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural
- Escolha do Modelo de Nota Fiscal: Existem diferentes modelos de notas fiscais, e o produtor rural deve selecionar aquele mais adequado à sua atividade e à legislação vigente. Os modelos mais comuns são a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
- Acesso ao Sistema de Emissão: Após a escolha do modelo, o produtor rural deve acessar o sistema de emissão de notas fiscais, que pode ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda estadual ou por empresas autorizadas.
- Preenchimento dos Dados: Ao emitir a nota fiscal, o produtor rural deve preencher corretamente todos os campos obrigatórios, como informações sobre o emitente, destinatário, produtos, valores, tributos incidentes, entre outros.
- Assinatura Digital: A nota fiscal eletrônica deve ser assinada digitalmente pelo produtor rural, utilizando um certificado digital válido. Essa assinatura garante a autenticidade do documento e sua validade jurídica.
- Autorização e Envio: Após o preenchimento e assinatura, a nota fiscal deve ser submetida ao sistema para autorização. Uma vez autorizada, o documento pode ser enviado ao destinatário por meio eletrônico.
- Arquivamento: É obrigatório o arquivamento das notas fiscais emitidas pelo produtor rural, conforme determina a legislação tributária. Esses documentos devem ser mantidos à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo estabelecido em cada estado.
A emissão da nota fiscal de produtor rural é um processo fundamental para a regularização das atividades agropecuárias e o cumprimento das obrigações fiscais. Seguir os requisitos e procedimentos corretamente é essencial para evitar problemas com a fiscalização e garantir a conformidade com a legislação. Portanto, é importante que o produtor rural esteja sempre atualizado sobre as normas e regulamentações relacionadas à emissão de notas fiscais em sua região.
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