Como todos sabemos a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), no primeiro trimestre desse ano, já pagamos mais de R$ 632 bilhões em impostos. No ano passado, o volume de tributos transferidos do bolso dos contribuintes aos cofres do governo federal foi superior a R$ 2,3 trilhões e bateu recorde em 2018.
No ranking dos países nos quais os impostos trazem mais benefícios à sociedade, o Brasil ocupa o 30º lugar. Por tudo isso, a maioria dos brasileiros pagam impostos a contragosto. No entanto, na contramão, há muitos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que ainda arriscam sonegar os impostos, principalmente as empresas e os donos de grandes fortunas. A evasão fiscal entre as empresas brasileiras, por exemplo, chega a 30%. Segundo informe divulgado no início do ano, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O que acontece com a empresa que sonega impostos? Quais os riscos da sonegação de impostos para a empresa?
A sonegação fiscal é o não cumprimento de obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias. Em outras palavras, a empresa oculta, ao Fisco, os rendimentos reais que teve em determinado período para pagar menos impostos ao governo. Mesmo ciente de que sonegação fiscal é crime contra a ordem tributária.
Para driblar o Fisco, é comum a venda ou prestação de serviços sem a emissão de nota fiscal ou a emissão da chamada “meia nota”, onde consta parte do valor que deveria ser lançado. Outro tipo de sonegação acontece quando a empresa deixa de recolher tributos que foram descontados de terceiros, ou seja, a empresa deixa de transferir ao governo os impostos retidos de seus colaboradores.
Segundo o artigo 1º da Lei Federal 4.729/65 constituem crimes de sonegação fiscal:
- Declaração falsa ou omissão total ou parcial de informações com a intenção de não pagar tributos e taxas devidos por lei.
- Omitir ou lançar dados inexatos, em documentos ou livros exigidos pela legislação fiscal. Referentes a rendimentos ou operações de qualquer natureza com a finalidade de não pagar impostos devidos à Fazenda Pública.
- Adulterar faturas e outros documentos referentes a operações mercantis com a intenção de fraudar o Fisco.
- Emitir ou fornecer documentos ou alterar despesas, elevando os valores, para conseguir a dedução de tributos devidos à Fazenda Pública.
- Pagar, receber ou exigir para si ou ao contribuinte beneficiário percentagem sobre valor dedutível ou deduzido do imposto de renda a título de incentivo fiscal.
Quais as consequências da sonegação de impostos para a empresa?
Quando a empresa deixa de cumprir as obrigações tributárias devido a erros de lançamentos contábeis e financeiros, mas, ao perceber, procura a Receita Federal para acertar a situação, a multa será de 20% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora e correção monetária.
Agora, quando os fiscais da Receita confirmam os indícios de sonegação fiscal, a empresa terá que pagar uma multa de 75% sobre o montante sonegado, mais os juros moratórios e a correção monetária. Esses são alguns exemplos de penalidades. Mas a multa pode chegar a mais de 200%. A sonegação fiscal também pode resultar na responsabilização criminal dos responsáveis. Pode ocorrer de os bens da empresa e dos sócios ficarem indisponíveis até a regularização fiscal.
A empresa responsabilizada por sonegação fiscal ficará sem as certidões tributárias negativas, o que inviabiliza a sua participação em concorrências públicas e outras transações comerciais que exijam “ficha limpa” junto ao Fisco. Ao contrário de empresas que fazem da sonegação de impostos uma prática comum, há outras organizações que cumprem corretamente suas obrigações tributárias e não mantém relações comerciais com empresas que não recolhem os tributos e taxas devidas ao governo. Além disso, a partir do momento que o Fisco constatar que houve sonegação fiscal, a empresa passará pelo crivo rigoroso dos fiscais, com mais frequência.
O sócio-administrador poderá ser penalizado?
As consequências da sonegação de impostos poderão recair sobre o sócio-administrador e/ou diretores da empresa. Comprovada a evasão fiscal, os responsáveis serão processados criminalmente. A pena varia conforme o caso, sendo que os sonegadores poderão ser condenados à pena de reclusão. Os responsáveis poderão ter os bens particulares penhorados para pagamento dos impostos devidos. A sonegação de impostos é uma prática ilegal que traz sérios prejuízos à empresa, ao proprietário e/ou sócios.
Sonegação fiscal prejudica imagem da empresa
Com o desenvolvimento de tecnologias de informação a fiscalização tributária vem apertando o cerco contra os sonegadores. O cruzamento de informações fiscais de várias fontes possibilita a identificação de evasão fiscal. A Fazenda Pública, Estadual e Federal, e seus órgãos de fiscalização, vêm investindo muito para modernizar os sistemas de informação. A internet facilitou os intercâmbios de dados. Em algum momento a fiscalização tributária encontrará vestígios e investigará, com rigor, as contas da empresa.
Além de multas pesadas, a empresa tem que se preocupar com algo extremamente importante, a sua reputação perante o mercado. Uma empresa investigada e condenada devido à evasão fiscal perderá a credibilidade, quando o caso tornar-se público. Não vale a pena correr riscos, ludibriando a Receita Federal e a Receita Estadual.
Conclusão
O melhor mesmo é modernizar a gestão administrativa e financeira da empresa, utilizando tecnologias de informação; e resolver todas as pendências tributárias da empresa. A empresa que anda dentro da lei e cumpre suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias terá muito mais tranquilidade para consolidar os negócios e planejar investimentos para o futuro.