Como funcionam as Retenções na NFS-e?
Em razão da antecipação de recolhimento, sua empresa não receberá o valor total acertado no orçamento ou na venda com o cliente, pois do seu valor final serão descontados os percentuais relativos aos impostos aplicáveis.
Deve-se atentar que, geralmente não ocorrem as retenções de impostos à notas emitidas para microempresas, empresas optantes pelo Simples Nacional e notas destinadas a Pessoas Físicas. Geralmente essas retenções ocorrem apenas a empresas que se enquadrem no regime normal (Lucro Real ou Lucro Presumido). Uma exceção nesse caso é o ISS, pois a prefeitura de sua cidade pode exigir sua antecipação, inclusive por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Recomendamos sempre o acompanhamento de sua contabilidade para o correto preenchimento dessas informações.
Importante: Muitas prefeituras podem reter automaticamente o valor do ISS mesmo enviando o RPS sem informações de retenção. Isso pode ocorrer caso o Tomador do Serviço for Substituto Tributário, então mesmo não informando ISS retido, a prefeitura automaticamente retém esse valor, e dessa forma, no XML da NFS-e retornará ISS Retido como Sim, e no PDF impresso descontará esse valor do total líquido. A explicação para essa situação é que quando o Tomador desse serviço é substituto tributário, ele passa a ser o responsável pela retenção.
A Substituição Tributária do ISS é quando o recolhimento do ISS fica sob a responsabilidade do tomador do serviço, dessa forma o ISS já é deduzido do Valor Líquido da NFS-e. Esta situação só poderá ser utilizada caso esteja prevista na Legislação Municipal.
Na prática o Valor Líquido da NFS-e é calculado pelo valor total de serviços, subtraindo-se os valores do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, outras retenções, ISS retido e descontos, já a base de cálculo da NFS-e é o valor total dos serviços, subtraído do valor das deduções previstas em lei e do desconto incondicionado.
Geralmente o Valor líquido de NFSe é o resultado da seguinte expressão:
(Valor dos serviços – (Valor PIS + Valor COFINS + Valor INSS + Valor IR + Valor CSLL + Outras Retenções + Valor ISS Retido + Desconto Incondicionado + Desconto Condicionado)) e deve ser maior que R$ 0,00.