Um dos principais motivos da troca de versão da Nota Fiscal Eletrônica é facilitar os processos fiscais, tanto para as empresas quanto para a Secretaria da Fazenda. Já faz mais de 3 anos que tivemos a última atualização com a versão 3.1.
Porém, o SEFAZ alterou muitos detalhes que se fez necessário o desenvolvimento de uma nova versão da NF-E.
A nova NF-e 4.0
Muitas mudanças ocorreram na nova versão. Muitos detalhes agora se tornaram muito mais específico para atender as necessidades de uma mudança no cenário do país.
Para as empresas que utilizam a nota fiscal eletrônica, é item obrigatório a atualização do seu emissor. Caso o preenchimento esteja incorreto fará com que a nota seja rejeitada pelo SEFAZ, causando inúmeros problemas para sua empresa.
Clique aqui e confira a nota técnica 2016.002-v1.20, para consultar todas as atualizações que foram feitas.
Vejamos agora algumas mudanças importantes
- Campo Indicador de Presença: foi adicionada uma a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, uma demonstração de adequação à nova realidade do comércio;
- Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” – o intuito é rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias, como por exemplo, bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos; além de agrotóxicos e produtos que sofreram recall. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação, o que significa que os controles de compras e estoques das empresas também deverão conter essas informações. Este é um caso que evidencia a abrangência de necessidades específicas de determinados produtos no novo layout, gerando informações importantes como conhecimento para fornecedor e consumidor, além de priorizar medidas de segurança.
- Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza”: para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o layout da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza nas operações internas ou nas operações interestaduais com substituições tributárias, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
- Criação do campo “Grupo Total da NF-e”: neste campo, será apresentado o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa;
- Duas novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”: o campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;
- Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento”: esse campo agora se chama apenas “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir;
- Criação de nova área no campo de “Medicamento”: essa é uma área para informar o código de produto da ANVISA para remédios e matérias-primas farmacêuticas.
Prazos
03.07.2017: disponibilização do ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0, ou seja, um ambiente de testes.
02.10.2017: lançamento e disponibilização do ambiente de produção da NF-E 4.0.
02.04.2018: Desativação da versão anterior da nota fiscal eletrônica, a versão 3.10.
Como podemos lhe ajudar?
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Um grande abraço.